terça-feira, 10 de maio de 2011

STJ: LICENÇA-MATERNIDADE DE 180 DIAS NÃO É DIREITO AUTOMÁTICO

Ao analisar o recurso de uma servidora pública de Belo Horizonte, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as servidoras públicas não têm direito automático ao aumento da licença-maternidade de 120 para 180 dias.

O colegiado argumentou que a lei determina que os entes da administração pública direta, indireta ou fundacional estão autorizados a liberarem a licença, mas não têm obrigação de fazê-lo.

No recurso, a servidora contestava decisão do município que lhe negou a prorrogação da licença. A defesa da servidora alegou que o termo “autorizada”, presente na lei, não dá à administração pública o direito de negar o benefício.

O relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, entendeu que o argumento da servidora é inaceitável, de acordo com a Constituição Federal, que determina que os entes da federação têm autonomia administrativa. Para o ministro, cada qual tem o direito de estabelecer os respectivos regimes jurídicos aplicáveis a seus servidores públicos.

Fonte: www.agenciabrasil.ebc.com.br

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