O Supremo Tribunal Federal extinguiu o mandado de segurança ajuizado, na semana passada, pelo deputado estadual paraense, Celso Sabino (PR), contra a decisão da Câmara Federal, que aprovou, dia 5 deste mês, a realização de convocação de plebiscito para consultar a população paraense sobre o desmembramento do Estado para a criação de outros dois Estados do Tapajós (Oeste) e Carajás (sul e sudeste).
O autor da ação alega que ainda não foi notificado sobre a extinção do processo, mas que sua assessoria jurídica vai analisar a possibilidade de recorrer ao plenário do STF, já que a decisão de extinguir o mandado de segurança foi monocrática.
A decisão foi tomada no dia 17 pela relatora do processo, a ministra Ellen Gracie, que comunicou a medida ao plenário dia 20.
A ministra justificou a decisão com base no artigo 217, inciso VI do Código de Processo Civil, que trata da extinção de processos sem a resolução do mérito. Celso Sabino acredita que pode ainda haver brechas legais para que a análise da matéria seja feita pelos ministros que compõem o Supremo.
Fonte: www.diariodopara.com.br
PS: Bem que o blog aqui previu: o deputado estadual do PR buscava, e teria, seus 15 minutos de fama, já que não a consegue através de sua atuação parlamentar, tamanha a inexpressividade de seu trabalho. E devo reconhecer que ele a teve, ainda que com fim melancólico.
Que venha o plebiscito! Que venha o Pará d'Oeste!
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