sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

TSE COBRA INFORMAÇÕES DO TRE/PA SOBRE ELEIÇÃO PARA O SENADO

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, encaminhou, ontem, por meio eletrônico (internet), mensagem ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), solicitando informações complementares e o encaminhamento ao TSE de cópia do julgado que aprovou o relatório final de apuração e fez a proclamação dos eleitos ao cargo de Senador no Pará.

As informações complementam o mandado de segurança impetrado pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB paraense que solicita a anulação da eleição a Senador no estado do Pará. O ministro Lewandowski informa também que não há, nos autos, pedido de medida liminar.

O presidente do TSE determina também ao presidente do TRE/PA que cite os litisconsortes, os senadores empossados Fernando Flexa Ribeiro (PSDB) e Marinor Jorge Brito (PSol). Determinou ainda que, em seguida seja ouvida a Procuradoria-Geral Eleitoral.

O mandado de segurança deu entrada no TSE no dia 27 de dezembro e o ministro relator é Arnaldo Versiani. O mandado de segurança ajuizado pelo PMDB do Pará é contra o Tribunal Regional Eleitoral do estado, que proclamou eleitos os candidatos Fernando Flexa Ribeiro (PSDB) e Marinor Jorge Brito (PSOL) ao cargo de senador, colocados em primeiro e quarto lugar, respectivamente, nas eleições de 3 de outubro.

Na ação, o PMDB sustenta que o caminho correto, no caso, seria a realização de nova eleição para o cargo, pois os candidatos Jader Barbalho (PMDB) obteve 1.799.762 votos e Paulo Rocha (PT) obteve 1.733.376. Eles foram considerados inelegíveis pelo TSE. Mas seus votos somariam mais de 50% dos votos válidos. Os dois candidatos apresentaram recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do TSE.

O partido alega que os dois candidatos, juntos, totalizaram mais de três milhões de votos, correspondentes a um percentual de 56,83% dos votos válidos. Assim, ressalta que esse percentual autoriza a declaração da nulidade da eleição para o Senado, de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral.

Fonte: www.diariodopara.com.br 

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