O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, derrubou, na noite de hoje, a liminar que previa a reaplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para todos os alunos que se sentissem prejudicados com os erros da última edição. Segue, portanto, o entendimento do Ministério da Educação (MEC) de fazer uma nova prova apenas para os casos notificados nas atas das salas.
Para o presidente da corte, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, haveria um dano à "ordem pública" sem o controle objetivo da administração federal quanto ao "efetivo prejuízo sofrido pelos candidatos, à mercê, portanto, da vontade dos mesmos". Além disso, haveria atraso no cronograma fixado pelo MEC, o que prejudicaria instituições de ensino superior que pretendem utilizar as notas do exame em processos seletivos.
Fonte: http://www.diarioonline.com.br/noticia
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