O juiz Marco Antonio Castelo Branco, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém, concedeu liminar em ação cautelar preparatória de ação popular, suspendendo os efeitos jurídicos e financeiros de acordo entre o Estado e o Município de Belém. O acordo, firmado em agosto passado, referiu-se ao repasse de cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cabíveis à Prefeitura, que, em valores atualizados, corresponderiam a cerca de R$ 400 milhões.
Conforme o acordo entre as partes, seriam pagos, ao longo de nove anos, R$ 162 milhões, havendo uma renúncia por parte do Município de cerca de R$ 170 milhões, que, corrigidos, podem chegar a uma soma de R$ 230 milhões. A escritura pública da transação extrajudicial entre Estado e Município foi lavrada no Cartório Kós Miranda, 6º Ofício de Notas, constante do livro 0550, folhas 128.
Além disso, o juiz determinou “o bloqueio de qualquer operação financeira com base nesta transação, devendo ser oficiado ao Banco Central a fim de que expeça Aviso ou Carta Circular para que nenhuma instituição financeira faça qualquer operação de antecipação de receitas para o Município de Belém, seja para qualquer outra pessoa física ou jurídica sob as penas de coautoria dos crimes previstos na lei federal nº 10.028/2000”.
Conforme o magistrado “a transação extrajudicial realizada entre os dois entes públicos está eivada de irregularidades até onde a vista alcança”, explicando que “a primeira delas diz respeito ao fato de que a pessoa jurídica de direito público não está autorizada a fazer tais acertos extrajudiciais dessa monta sem autorização legislativa. Tal transação é nula, ou seja, não está apta a gerar os efeitos pretendidos”.
Fonte: http://www.diariodopara.com.br/
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