sexta-feira, 8 de julho de 2011

TSE DIVULGA REGRAS PARA O PLEBISCITO TAPAJÓS/CARAJÁS


Os eleitores do Pará irão às urnas no dia 11 de dezembro para votar no plebiscito sobre a divisão do Estado. Eles terão de responder a duas perguntas: se aceitam a criação do Estado de Carajás (atual sul e sudeste do Pará) e se são a favor da criação do Estado de Tapajós (região oeste). Para "sim", apertarão 55; caso não concordem, o número é 77.

As regras do plebiscito, definidas na semana passada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram publicadas, hoje, no "Diário da Justiça Eletrônico".

A votação é apenas consultiva. Mesmo que o "sim" ganhe, a divisão terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

As frentes favoráveis e contrárias terão propaganda liberada a partir de 13 de setembro. No rádio e na TV, as campanhas começarão em novembro, apenas em transmissões dentro do Estado.

O movimento favorável a Tapajós já planeja se estender a Manaus (AM), num comitê para atender eleitores paraenses que lá vivem. Um instituto com personalidade jurídica foi criado há duas semanas para receber doações à campanha.

Votantes - O TSE definiu que todos os eleitores do atual Pará devem obrigatoriamente participar. Mas a frente pró-Carajás ainda espera que, antes do início oficial da campanha, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue uma ação - proposta pela Assembleia Legislativa de Goiás em 2002 - que questiona o universo de eleitores que deve participar do plebiscito.

Conforme legislação federal de 1998, deve ser consultada tanto a população de territórios separatistas quanto a população que perderia parte de seu território.

Para o deputado federal Giovanni Queiroz (PDT), um dos principais líderes empenhados na divisão paraense, a lei contraria a Constituição, que prevê "aprovação da população diretamente interessada".

Queiroz diz que os habitantes do "novo Pará" (território que sobraria após a subdivisão) seriam representados depois, quando o resultado do plebiscito chegasse à Assembleia Legislativa do Estado.

Fonte:http://www1.folha.uol.com.br/poder/940934

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