quinta-feira, 11 de agosto de 2011

DECISÃO DO STF GARANTE SERIEDADE AOS CONCURSOS PÚBLICOS

Ao negar um recurso do governo do Mato Grosso do Sul, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, ontem, que aprovados em concursos dentro das vagas estabelecidas nos editais têm direito à nomeação. A decisão foi unânime entre os ministros do STF e revisa a linha anterior de entendimento do Judiciário brasileiro, explica a professora de direito Administrativo da Universidade de São Paulo (USP), Odete Medauar. “Tem que ser algo sério”, diz ela, criticando a demora nas convocações, o que abre espaço para uma série de ações judiciais. “A decisão trará transparência aos concursos”, completa o presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Ernani Pimentel.

A decisão do Supremo vai na linha de decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), criando jurisprudência sobre o tema. No recurso, o estado do Mato Grosso do Sul questionava a obrigação da administração pública em nomear os aprovados.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, considerou que há vinculação dos aprovados com as vagas previstas no concurso. Ele declarou: “O dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto há previsão das vagas no concurso público”. Para os ministros, o estado violava a Constituição Federal sob o argumento da preservação da autonomia da administração pública.

Para ler mais, http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/decisao-do-supremo-trouxe-%E2%80%9Cseriedade%E2%80%9D-aos-concursos-publicos-diz-especialista

Nenhum comentário: