O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou pedido feito pelo deputado federal José Priante (PMDB-PA) para reabrir o processo de cassação dos diplomas do prefeito de Belém, Duciomar Costa, e de seu vice, Anivaldo Vale. O processo de cassação foi arquivado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). O ministro Marcelo Ribeiro determinou a reabertura do processo para que o TSE possa analisar o caso e verificar se a representação ainda é válida.
Priante apresentou ao TSE um recurso de agravo por instrumento. Na representação, o deputado que ficou em segundo lugar na eleição municipal de 2008, pede a cassação dos diplomas e a aplicação de multas ao prefeito de Belém e a seu vice, por conduta vedada a agente público e abuso de autoridade (artigos 73 e 74 da Lei nº 9.504/1997) na eleição de 2008, quando Duciomar foi reeleito prefeito. A representação de Priante também abrange a coligação “União por Belém”, do prefeito reeleito.
No recurso, Priante questiona a decisão do TRE-PA, que julgou a representação intempestiva. Ele acusa Duciomar e seu vice de realizarem propaganda institucional da prefeitura, por meio de placas, em período proibido pela lei eleitoral (nos três meses anteriores à eleição).
Além disso, alega que o prefeito teria utilizado a máquina pública com o fim de promoção pessoal em placas, banners, uniformes e ônibus municipais. Segundo a denúncia, teria ainda o prefeito candidato implantado programa de assistência para o transporte gratuito de pessoas em ano eleitoral, o que a lei não permite.
O TRE-PA julgou extinta a representação, com resolução de mérito, por considerar que Priante perdeu o prazo para apresentar a ação no juízo competente de primeira instância, entendendo, com isso, a falta do interesse de agir. Porém, Priante afirma que ajuizou a representação na corte regional no dia 5 de outubro de 2008 porque, ao chegar na Zona Eleitoral encontrou o setor de protocolo precocemente fechado.
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