terça-feira, 16 de agosto de 2011

MP REDEFINE LIMITES DO PARQUE NACIONAL DA AMAZÔNIA


Mais de 50 mil/ha do Parna Amazônia, já parcialmente invadido, serão destinados para novos assentamentos do Incra (Fotos: Ibama)

O governo federal publicou no Diário Oficial da União, edição de ontem, a Medida Provisória nº 542, que altera os limites do Parque Nacional (Parna) Amazônia, entre outras unidades de conservação.

O Parna, com território nos municípios de Itaituba e Aveiro, na região oeste do Pará, e Maués, no estado do Amazonas, foi criado pelo Decreto nº 73.683, de 19 de fevereiro de 1974, e teve seus limites estabelecidos pelo Decreto nº 90.823, de 18 de janeiro de 1985, e Decreto de 13 de fevereiro de 2006. Agora, com a MP, o Parna passa a ter área total aproximada de 1.089.436 ha (um milhão, oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e seis hectares), perdendo pouco mais de 57 mil ha. Estas terras, localizadas na região leste do parque e já parcialmente invadidas, deverão ser destinadas para o estabelecimento de projetos de assentamento sustentáveis, a serem criados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O próximo passo caberá ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio), que procederá à demarcação dos novos limites do Parque Nacional da Amazônia.

Fonte: Diário Oficial da União

2 comentários:

Blog do Piteira disse...

O geólogo e amigo José Waterloo Leal, por email, enviou o seguinte comentário:

Piteira, bom dia.
Parte das pessoas que estão dentro da área do Parque, como criado, em 1974, já ali estvam nauqela data, portanto não envadiram.
Continue dispondo do amigo. Waterloo Leal

Em 17 de agosto de 2011 08:55

Blog do Piteira disse...

Grande Leal!

Obrigado pela retificação!

Grande abraço!

Piteira