Para votar em 3 de outubro, o eleitor que perdeu ou teve o título extraviado têm até o dia 23 de setembro para pedir uma segunda via (reimpressão) do documento, em qualquer cartório eleitoral do país.
Com o objetivo de garantir o direito do voto de todos os cidadãos, em junho deste ano o Tribunal Superior Eleitoral autorizou a reimpressão até esta data, mesmo daqueles eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral. A legislação anterior previa que quem estivesse fora do seu local de votação tinha somente até 4 de agosto para pedir a segunda via do título.
Só podem pedir a reimpressão os eleitores que já tinham ou pediram o título até 5 de maio deste ano, data em que foi fechado o cadastro eleitoral de 2010.
Na mesma sessão em que o TSE decidiu estender o prazo para pedido de reimpressão do título, o tribunal reiterou a obrigatoriedade da apresentação do título e de um documento oficial com foto para votar nas próximas eleições. A exigência da apresentação dos dois documentos foi introduzida na Lei das Eleições por meio da Lei 12.034/09.
Só podem pedir a reimpressão os eleitores que já tinham ou pediram o título até 5 de maio deste ano, data em que foi fechado o cadastro eleitoral de 2010.
Na mesma sessão em que o TSE decidiu estender o prazo para pedido de reimpressão do título, o tribunal reiterou a obrigatoriedade da apresentação do título e de um documento oficial com foto para votar nas próximas eleições. A exigência da apresentação dos dois documentos foi introduzida na Lei das Eleições por meio da Lei 12.034/09.
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