segunda-feira, 2 de agosto de 2010

JUSTIÇA REINTEGRA PARQUE AMBIENTAL DE BELÉM

O juiz Elder Lisboa, titular da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém, concedeu nesta segunda-feira (2) liminar para reintegração de posse ao Município de Belém da área do Parque Ambiental de Belém, ocupada irregularmente em outubro de 2009. A medida foi concedida com base no artigo 928 do Código de Processo Civil, autorizando o magistrado desde já, em caso de resistência a utilização de reforço policial.

Na ação de reintegração de posse, o Município de Belém alegou que o Parque foi criado com o objetivo de conservação dos recursos naturais e preservação do ecossistema, já que o espaço possui diversificada fauna e flora, algumas com ameaça de extinção. Argumentou ainda que com a Lei Federal 9.985/2000, o Parque Ambiental tornou-se área de conservação e proteção integral, em que é permitida apenas a utilização indireta dos recursos naturais, sem consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais nele existente.

Porém, conforme alegou o Município, a área ambiental vem sofrendo vários danos ao seu ecossistema provocados pela derrubada de árvores para a construção de imóveis e a produção de lixo que resulta na poluição da área reservada e preservada, afetando diretamente seus recursos naturais.


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