A Justiça de Monte Alegre determinou à direção da 6ª Unidade Regional de Ensino (6ª URE), baseada naquele município, no Oeste do Pará, a dar posse à diretora eleita da Escola de Educação Tecnológica (Eetepa) de Monte Alegre, Ivanda Maria Figueiredo da Silva, e ao vice Max de Jesus Canuto. As duas decisões liminares foram assinadas pelo juiz da Comarca local, Thiago Tapajós Gonçalves, hoje. O titular da 6ª URE, professor Osvaldino Alves de Oliveira, tomou ciência, também hoje, das decisões do juiz. O prazo dado pelo magistrado para a posse dos novos diretores é de dez dias.
Ivanda Silva e Max Canuto foram eleitos no dia 14 de junho deste ano, em pleito organizado pela 6ª URE, com disputa entre duas chapas, do qual participaram 435 pais, alunos e funcionários. A chapa da situação foi encabeçada pela atual diretora da escola, Nalva Pimentel Silva. A de oposição, por Ivanda da Silva, que saiu vitoriosa com 226 votos.
Durante o processo eleitoral, a chapa da situação tentou a impugnação da chapa 1, alegando que o candidato a vice, Max Canuto, estaria impedido de participar da disputa por estar acusado em processo de pedofilia. Max se defendeu e, com cópia do processo em mãos, demonstrou que constava deste apenas como testemunha e não como acusado. A comissão eleitoral, presidida pela professora Rosa Helena de Vasconcelos, negou o pedido de impugnação e deu curso ao processo eleitoral. Ivanda e Max venceram a eleição, mas não levaram, pois o titular da 6ª URE teria se negado a dar posse aos eleitos.
Em ação apresentada ao juiz da comarca local, Ivanda e Max demonstraram a ilegalidade da decisão do diretor da URE e, com pedido de liminar, clamaram à intervenção do magistrado.
Além de determinar a posse da nova diretoria da Eetepa Monte Alegre, o juiz Thiago Gonçalves fixou multa pessoal de R$ 100,00 (cem reais) no caso de descumprimento, “sem prejuízo das sanções criminais cabíveis”.
Por telefone, o diretor Osvaldino de Oliveira informou que encaminhará à Secretaria de Estado de Educação (Seduc) cópia da decisão liminar para as providências necessárias. “Não cabe a mim o poder de nomeação de qualquer pessoa, nem mesmo dos diretores da Eetepa eleitos”, justificou.
Segundo ele, os prazos para a proclamação do resultado da eleição ainda não se encerraram. “Há pedido de impugnação do resultado da eleição, e os prazos estão correndo. Acho que houve precipitação dos professores eleitos”, afirmou o diretor da 6ª URE.
Mas Max Canuto contesta a alegação de Osvaldino de Oliveira. “O prazo para a posse dos vencedores era de 30 dias, prorrogável por mais quinze, o qual se encerrou no final do julho”, rebateu. Segundo ele, a direção da URE protela a posse por proteção à atual diretora da Eetepa, que não foi eleita nem nomeada por vontade da comunidade escolar, mas por indicação política.
Max afirmou que vai aguardar o prazo fixado pelo juiz da comarca, e que espera o cumprimento da decisão.
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