O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso do Ministério Público Estadual do Pará que contestava a aprovação das contas do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
"Assim, em que pese à detecção das falhas apontadas, tenho que as mesmas não têm força suficiente de imputar desaprovação das contas, merecendo ser ponderadas as exigências legais, à luz dos princípios da razoabilidade e da boa-fé", afirmou Versiani.
O Ministério Público alegava violação ao artigo 21, parágrafo 1º, da Resolução nº 23217/10, do TSE, tendo em vista que o responsável financeiro pela campanha do candidato realizou, em 30 de setembro de 2010, saque no valor de R$ 300 mil para pagamento de credores, movimentação que ficou registrada no extrato eletrônico do candidato como "Recibo de retirada - Espécie' ou apenas "Recibo de retirada".
Segundo a justificativa de Flexa Ribeiro, na data da movimentação financeira, o responsável pelos pagamentos das contas já havia utilizado todo talonário de cheques e o gerente da agência bancária informou que não haveria possibilidade de fornecer novo talonário de cheques, o que somente seria possível depois de cinco dias.
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