O voto de Luiz Fux foi decisivo, desempatando o placar anterior de 5x5 e determinando que a Ficha Limpa vale a partir de 2012
Acaba a votação do recurso eleitoral nº 633703, de interesse do candidato Leonildo Henrique Corrêa Bouças, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Pelo placar de 6x5, os ministros deram provimento ao processo e, com isso, decidiram que a Lei da Ficha Limpa não tem validade para as eleições de 2010. Ela valerá a partir das eleições municipais de 2012.
O voto decisivo foi o do novo ministro Luiz Fux, que desempatou o placar anterior de 5x5.
O voto decisivo foi o do novo ministro Luiz Fux, que desempatou o placar anterior de 5x5.
Mais detalhes daqui a pouco.
Atualização: 20h46
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, há pouco, a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010.
Com o voto do ministro Luiz Fux, o STF formou entendimento de que a lei não poderia ter sido aplicada na última eleição por causa do chamado princípio da anualidade.
Votaram neste sentido os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Celso de Mello e Cezar Peluso. Enquanto isso, os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Ellen Gracie defenderam que a lei deveria ser aplicada na eleição do ano passado.
Por 6 votos a 5, o tribunal lembrou que, pela Constituição Federal, qualquer mudança no processo eleitoral só pode acontecer se for promulgada um ano antes do pleito.
A Ficha Limpa foi sancionada em junho do ano passado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quatro meses antes das eleições.
Com isso, os candidatos barrados poderão tomar posse. A partir dessa decisão os ministros poderão analisar individualmente os recursos apresentados pelos candidatos que foram barrados pela Justiça Eleitoral com base na norma.
A determinação de invalidar a aplicação da lei em 2010 também terá efeito até mesmo no caso de Jader Barbalho (PMDB-PA), já analisado na Corte.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/poder/
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