Na manhã desta quinta-feira, durante a sessão plenária, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Pará aprovou a Resolução 4.891, que dispõe sobre os requerimentos de registros de candidatura relativos às Eleições Gerais de 2010. O relator da matéria foi o desembargador João Maroja, presidente do TRE. As informações são da assessoria de comunicação do TRE-PA.
Com seis artigos e vários incisos, a nova Resolução detalha as novas regras para o registro de candidatura. A grande novidade é que, a partir das Eleições de 2010, os partidos políticos e pretensos candidatos a deputado federal, estadual, senador e governador terão que apresentar certidões cíveis expedidas tanto pela Justiça Estadual quanto Justiça Federal, em 1º e 2º graus. Mesmo os que tiverem foro especial serão obrigados a seguir as novas regras.
No momento do registro de candidatura, até então, eram necessárias apenas as apresentações das certidões criminais emitidas pelas Justiças Federal e Estadual. A nova Resolução está baseada na Lei nº 9.504/97, chamada Lei das Eleições, na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.221/2010, que trata da competência da Corte para apreciação e julgamento dos requerimentos de registro de candidatura relativos às Eleições 2010; e também na Lei Complementar nº 135, de abril deste ano, que altera a Lei Complementar nº 64, de 1990, que incluiu hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
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