terça-feira, 6 de julho de 2010

PROPAGANDA ELEITORAL VALE A PARTIR DE HOJE

Dentro dos limites da legislção, a propaganda eleitoral está liberada a partir de hoje (Imagem: Divulgação TSE)

A partir desta terça-feira, um dia após o término do prazo para que os partidos apresentassem os pedidos de registro de seus candidatos à justiça eleitoral, os aspirantes aos cargos eletivos na eleição de outubro deste ano já poderão fazer propaganda eleitoral, dentro dos limites previstos na Resolução 23.191 do TSE. As regras valem, inclusive, para o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que começa no dia 17 de agosto e termina no dia 30 de setembro.

Os partidos políticos e as coligações, por exemplo, poderão inscrever, na fachada de suas sedes e dependências, os nomes de seus candidatos, sem licença de qualquer autoridade pública ou pagamento de contribuição. Também poderão instalar, até a véspera das eleições, das 8h até as 22h, alto-falantes ou amplificadores de som em suas sedes ou em veículos.

Esses alto-falantes deverão manter distância de 200 metros das sedes dos poderes Executivo e Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e municípios, além de órgãos judiciais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando em funcionamento. Até a véspera das eleições poderá ser distribuído material gráfico além da realização de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Na realização de comícios, poderá ser utilizada aparelhagem de som e trio elétrico. No entanto, é proibida a realização de showmícios para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar a reunião eleitoral. Essa proibição se estende aos candidatos profissionais da classe artística.

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