quinta-feira, 1 de julho de 2010

IDECAN PEDE PUBLICAÇÃO DE NOTA

Sobre a postagem "Funtelpa: Um concurso fraudado?", a secretária excutiva do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), Maria do Carmo Dornellas, enviou a nota que segue abaixo, com pedido de publicação. O Idecan foi a instituição que organizou o concurso.


Prezado candidato José Maria Piteira

Suas afirmações no “Blog do Piteira” geraram grande preocupação ao Idecan – Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – principalmente pelo fato de que veio apontando práticas que não são aceitas por essa organizadora. Buscando esclarecimentos, procuramos informações sobre a Escola e a sala onde realizou sua prova. Deduzimos que o sr. deve ter sido lotado na sala 07 (dizemos isso, pois todos os candidatos chamados José estão nesta sala e não há o sobrenome Piteira, portanto, acreditamos tratar-se de um apelido), da Escola Estadual Visconde de Souza Franco. Verificamos as atas de sua sala e da escola e constatamos que não há nenhuma ocorrência do fato mencionado pelo sr.

Confirmamos que procedimentos como, assinatura de dois candidatos que atestaram que o pacote de provas encontrava-se lacrado e dos três últimos a deixar a sala juntos, foram realizados com sucesso, assim como a assinatura na ata da escola dos dois candidatos que atestaram que os portões foram fechados no horário correto, de acordo com as determinações do edital. Ou seja, nas atas encontramos todos os procedimentos realizados de forma correta, como determina o edital.

Contatamos a coordenadora da escola onde o sr. realizou sua prova, sra. Vânia Costa da Silveira Moreira e a fiscal de sua sala sra Edna Maria Barbosa, que nos informaram que as provas foram aplicadas com tranqüilidade nessa escola e seguindo todas as normas determinadas no edital do concurso, incluindo a verificação do documento antes do início das provas.

Portanto, no que tange as informações obrigatórias apresentadas pelo coordenador, fiscais e demais integrantes da equipe, o processo de aplicação de provas ocorreu sem nenhum problema ou inconsistência. Dizemos isso, pelo fato de que verificamos todas as demais atas de sala desta escola e não há nenhuma menção efetuada pelos candidatos com alusão a problemas, como os que sr. vem divulgar em seu blog, após aplicação das provas.

Como candidato, o sr. bem sabe que ao fazer a inscrição num concurso público (essa é uma praxe em todos os processos seletivos) se declara conhecedor e concordante do edital do concurso, como está explicitado no edital da Funtelpa:

7.4.5. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos , das quais não poderá alegar desconhecimento.

Portanto, o sr. deveria saber que o procedimento diante de qualquer incidente ou situação que fugisse a normalidade do processo era solicitar aos fiscais e coordenador a inserção de tais fatos nas atas (termo de ocorrência).

9.4.1. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

Como acreditamos ser o sr. uma pessoa esclarecida e ciente de seus direitos não entendemos porque, diante do fato que afirma ter presenciado, não ter solicitado a inclusão deste na ata (termo de ocorrência), assim como nenhum outro candidato de sua sala, ou desta unidade escolar o fez.

Como jornalista, o sr deve saber que só podemos trabalhar/agir diante de situações concretas, comprovadas e confirmadas documentalmente. Também sabe que acusar, denunciar, tornar pública, situações não comprovadas pode ser considerado crime de calúnia, difamação ou infâmia.

Portanto, diante do exposto, informamos que estamos dispostos a assumir a responsabilidade diante de qualquer falha ou inconsistência que tenha sido praticada por nossos representantes, desde que haja comprovação desta, já que são também pessoas ilibadas com ampla experiência em processos seletivos, que vem trabalhando não somente para esta organizadora, assim como para todas as demais que atuam em seu município.

Solicitamos que o senhor divulgue nossa resposta e que comprove documentalmente as afirmações expressas em seu blog, já este deve ser o procedimento adotado por um profissional de comunicação ético.

Art. 12. O jornalista deve:

II - buscar provas que fundamentem as informações de interesse público; (...)

VI - promover a retificação das informações que se revelem falsas ou inexatas e defender o direito de resposta às pessoas ou organizações envolvidas ou mencionadas em matérias de sua autoria ou por cuja publicação foi o responsável;

Código de Ética do Jornalista

Att.

Maria do Carmo Dornellas

Secretária Executiva do Idecan



RESPOSTA DO BLOG

É verdade: não solicitei o registro em ata da falha na fiscalização constatada por mim e outros candidatos que participaram da prova para o cargo de Jornalista no concurso da Funtelpa, domingo passado, na Escola Visconde de Sousa Franco, em Belém. Mas reafirmo: a fiscal da sala onde fiz a prova não solicitou qualquer documento de identificação, de preferência com fotografia, dos candidatos que fizeram prova na Sala 07 daquela unidade escolar. Apenas solicitou a assinatura dos candidatos em uma relação de presença. E só!

Também no portão da escola, os fiscais presentes não solicitaram qualquer documento ou comprovação de que as pessoas que lá adentraram estavam habilitadas ao concurso - o cartão de inscrição e documento de identidade seriam os documentos básicos. Sem esse procedimento básico, é possível, sim, que pessoas estranhas tenham adentrado a esses locais e feito as provas em nome de terceiros.

Sou jornalista profissional há 20 anos e conheço perfeitamente minhas obrigações. O direito de resposta é, sim, uma garantia assegurada àqueles que se sentirem prejudicados em qualquer material jornalístico publicado. A ameaça de processo por calúnia, infâmia e difamação seria de responsabilidade única do Idecan.

Dever cumprido!

2 comentários:

Felipe disse...

Na sala que fiz a prova também não me foi solicitado documento para provar que estava apto a fazer o concurso e ninguém que estava lá. Isso foi um erro grotesco que não poderia escapar, essa prova deveria ser refeita!

Unknown disse...

Magal, engraçado candidatos que se dão mal em provas de concurso, sempre fazem esse tipo de acusação, ainda mas quando são integrante do quadro funcional,da instituição na qual quer regulariza a situação funcional através de concurso, entram pela janela,achando que já são efetivos, na hora do vamo vê, quebram a cara se dando mal na prova, vão estudar!!!!!!!!!!!!!