Proposta de emenda à Constituição ou projeto de lei aprovado no Congresso que altere o sistema eleitoral brasileiro somente poderá vigorar após ser aprovado em referendo.
É o que determina a PEC 42/11, de autoria da Comissão da Reforma Política do Senado, aprovada, hoje, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto ainda vai a Plenário.
O sistema eleitoral é a forma como são eleitos os representantes da população. Hoje os deputados e vereadores são eleitos pelo sistema de voto proporcional em lista aberta.
Entre outras, há propostas de mudança para voto proporcional em lista fechada (em que o eleitor vota apenas no partido, e não mais em um candidato específico), para voto distrital (em que o eleitor vota num candidato específico dentro de um distrito, que seria uma subdivisão do estado) e para o chamado "distritão" (em que seriam eleitos os candidatos mais votados no estado.
A Comissão de Reforma Política concluiu pela adoção do voto proporcional em lista fechada, mudança que ainda não foi votada pela CCJ.
Fim das coligações proporcionais - Com 14 votos favoráveis e seis contrários, foi aprovada, hoje, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), proposta de emenda à Constituição que acaba com as coligações partidárias nas eleições proporcionais. A matéria será enviada para votação em Plenário.
A proposta (PEC 40/2011) foi apresentada pela Comissão da Reforma Política do Senado e recebeu voto favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO). De acordo com o texto, são admitidas coligações apenas nas eleições majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador).
Fonte: www.senado.gov.br
Fonte: www.senado.gov.br
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