terça-feira, 21 de junho de 2011

ANÔNIMO: "SERÁ UMA EMANCIPAÇÃO E NÃO UMA SEPARAÇÃO"

Sobre a postagem "Tapajós: Um Estado que nasce Independente", publicada hoje, um leitor anônimo enviou o seguinte comentário:
"A cada dia se torna mais próximo o tão sonhado momento do povo do sul do Pará ir ás urnas para votar pela criação do estado de Carajás. Para muita gente parece que a ‘ficha ainda não caiu’ e tudo ainda parece ser como antes ‘especulações indefinidas’. Mas não, dessa vez é pra valer, o congresso autorizou a realização do plebiscito que deverá acontecer até o primeiro semestre de dezembro deste ano. O povo vai votar SIM ou Não pela criação de Carajás e Tapajós. Mas a pergunta que todos fazem: - “Quem vai votar só as regiões que querem se emancipar ou todo estado?”.

De acordo com a “lei mãe” que é a Constituição da República de 1988, no art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se, subdividir-se, desmembrar-se, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população ‘diretamente interessada’, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Desta forma, fica claro que só a região interessada em criar os estados de Tapajós e Carajás votaria.

Mas, em 18 de novembro de 1998 (dez anos após), a Constituição foi alterada com a criação da lei complementar N. 9.709, que deu outra interpretação para divisão de estados brasileiros, dizendo que o plebiscito passaria ter que ser feito no território que se pretende desmembrar, e também no que sofrerá o desmembramento.

No entanto, segundo o maior ativista para criação do estado de Carajás, Deputado Giovanni Queiroz – a alteração da constituição foi feita de forma irregular, “Qualquer mudança na Constituição deve ser feita por Emenda Constitucional e não por lei complementar como foi feito, são tramitações diferentes. Por tanto essa mudança é inconstitucional e é isso que vamos pedir ao Supremo que corrija esta falha e que determine votação plebiscitária somente na região que quer desmembrar”, explicou Giovanni.

Em 2002 a Assembleia Legislativa do estado de Goiás, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a lei complementar N.9.709, mas como não havia nenhum estado em vias de divisão à ação nunca foi votada pelo TSE. Uma das estratégias do grupo pró-Carajás e Tapajós é que o TSE julgue a ação apresentada pela Assembleia Legislativa de Goiás, ou decidir pela apresentação de uma nova ação com a mesma interpelação “Que o Superior Eleitoral decida pela inconstitucionalidade da lei 9.709”, pelo fato da mesma ter sido feita de forma irregular.

Para demandar no TSE pela inconstitucionalidade da lei e garantir o plebiscito somente no Carajás e Tapajós, líderes do movimento garantem que foi contratado um dos melhores escritórios de advocacia constitucional do Brasil e que já começaram as mobilizações junto ao Supremo Eleitoral.

OPINIÃO: caso a eleição seja só na região que quer desmembrar, certamente o sonho dos mais de três milhões de habitantes fica mais próximo de ser realizado. Se as leis forem respeitadas é quase certo que somente o Carajás e o Tapajós vão às urnas na eleição plebiscitária".

21 de junho de 2011 17:56

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