No Pará, se a eleição para o Senado for realmente anulada, no caso de manutenção da cassação dos registros das candidaturas de Jader e Paulo Rocha (somados, conseguiram mais de 50% dos votos válidos), os demais candidatos registrados vão poder disputar a eleição? Flexa Ribeiro, por exemplo, o mais votado na eleição de 3 de outubro, vai poder se registrar novamente como candidato?
Hoje, um advogado consultado pelo blog garatiu que, no caso de nova eleição, os candidatos do pleito anulado não poderão registrar-se, nem mesmo Flexa.
O que dizem os advogados especialistas no assunto?
É um debate interessante. De pronto, já adianto que, se assim for, será uma grande injustiça com Flexa Ribeiro.
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