O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, na sessão desta terça-feira, direito de resposta de um minuto à coligação "O Brasil Pode Mais", que apoia o candidato José Serra a presidente da República, na propaganda eleitoral na TV da coligação "Para o Brasil Seguir Mudando", da candidata à Presidência Dilma Rousseff, para rebater alegações sobre a privatização da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e de número de privatizações de empresas públicas no estado de São Paulo.
Em outro processo, pelo mesmo motivo e pelos mesmos argumentos, a Corte deferiu à coligação de Serra direito de resposta de um minuto na propaganda eleitoral de rádio da coligação de Dilma.
Com a decisão, a resposta concedida a Serra, com duração de 1 minuto, será veículada uma vez no rádio e duas na televisão.
O TSE também deferiu liminares que determinam que 16 rádios baianas transmitam as inserções da propaganda eleitoral do candidato à Presidência da República, José Serra.
Ao ordenar a veiculação das inserções, o ministro Henrique Neves determinou ainda que as rádios forneçam, no prazo da defesa, “cópia da programação veiculada nas últimas 48 horas contadas do ajuizamento das representações, ou seja, das transmissões ocorridas nos dias 17 e 18 de outubro deste ano”.
Para ler mais, www.tse.gov.br
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