quinta-feira, 28 de outubro de 2010

CASO JADER: JURISTAS DEFENDEM NOVA ELEIÇÃO. O MP, NÃO

A nomeação do ministro que vai ocupar a vaga deixada por Eros Grau no Supremo Tribunal Federal pode modificar a decisão tomada pela Corte ontem, com relação à validade da Lei da Ficha Limpa. O entendimento é do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante.


Ele explicou que a constitucionalidade da lei não foi questionada pela defesa de Jader Barbalho no recurso impetrado no STF e que, se o próximo ministro entender, a partir da análise de um novo caso a ser julgado pela Corte, que o artigo 16 da Constituição deva ser respeitado, conforme argumentaram os ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes, a decisão tomada neste julgamento pode ser mudada.


O presidente da OAB lembrou que Jader questionou a retroatividade da lei para atingir fatos ocorridos há nove anos, mas não usou o Artigo 16 como argumento. “Se o novo integrante da Corte, assim o entender, a decisão pode mudar. Em princípio, isso pode acontecer desde que ele declare inconstitucional. Há essa possibilidade”.


Ainda segundo Ophir Cavalcante, o voto do novo ministro poderia ser considerado o “desempate” na votação do Supremo. “O novo ministro, quando vier a assumir pode ter o entendimento, igual aos demais cinco que foram vencidos, de que a lei é inconstitucional”, concluiu o presidente.


No entendimento de alguns juristas, o caso específico do Pará pode gerar uma nova eleição para as vagas para o Senado. É o que pensa o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Walter Costa Porto. “A Lei diz que aquela eleição onde os votos nulos pela Justiça Eleitoral passarem de 50%, ou seja, alcance a metade mais um, é uma eleição que tem que se repetir. É o que se constata no Pará”, observou o jurista.

Para ler mais, http://www.diarioonline.com.br/noticias-interna.php?nIdNoticia=115457

MAS NÃO É O QUE PENSA O MINISTÉRIO PÚBLICO

O procurador da República Daniel Avelino, procurador regional eleitoral, e demais membros do Ministério Público Eleitoral já analisaram detidamente a legislação.



Concluíram que a realização de um novo pleito, decorrente da anulação de mais do que 50% dos votos, só é exigível por lei quando a eleição se dá por maioria absoluta.


É o caso dos cargos de governador e presidente da República, para os quais só será eleito o candidato com mais de 50% dos votos válidos. Daí porque, acrescentam os procuradores, é que se exige um segundo turno de votação, quando esse percentual não é atingido por nenhum político.


Entende o Ministério Público Eleitoral que, no caso do Senado, a eleição se dá por maioria simples: basta obter o maior número de votos, independentemente do percentual que se alcance, para o candidato se eleger.


Lembram os procuradores que em 2002, na eleição para o Senado, a petista Ana Júlia Carepa e Duciomar Costa foram eleitos com 23,17% e 21,99% dos votos, respectivamente. Juntos, portanto, ele obtiveram menos de 50% dos votos e, mesmo assim, chegaram ao Senado.


Dessa forma, para os membros do Ministério Público Eleitoral, Flexa Ribeiro e Marinor Brito estão com suas eleições mais do que confirmadas, sobretudo agora, com a decisão do Supremo que manteve a inelegibilidade de Jader Barbalho.

Fonte: http://blogdoespacoaberto.blogspot.com/


PS: Como se vê, essa é uma polêmica que ainda vai muito pano pras mangas.
 
Ontem, mesmo, o PMDB do Pará anunciou que vai requerer ao TRE/PA a anulação da eleição para o Senado e, por conseguinte, a realização de uma nova eleição, tese defendida por alguns juristas.
 
O que é certo: hoje, Flexa e Marinor são os senadores eleitos do Pará nestas eleições, decisão esta que será mantida se o TRE/PA, por vontade própria ou por decisão superior, não mudar sua decisão de homologar o resultado da eleição passada para o Senado.
 
Quem viver verá!

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