quarta-feira, 13 de outubro de 2010

CRIME ELEITORAL: PENAS BRANDAS INCENTIVAM A REINCIDÊNCIA

O TSE decidiu aplicar a décima primeira multa por campanha irregular à Dilma Rousseff.

Desta vez, a ministra Nancy Andrighi condenou-a a pagar 5 000 reais em multa porque o PT usou as inserções veiculadas no rádio, entre os dias 6 e 11 de maio, para fazer propaganda antecipada da então pré-candidata à Presidência. Antes de 3 de julho, era proibido aos partidos fazerem campanha de seus candidatos.


Com essa penalidade, a petista tem 53 000 reais em dívidas a quitar com a Justiça Eleitoral. O PT também foi condenado a pagar 50 000 reais por ter passado dez vezes a inserção.

Fonte: http://veja.abril.com.br/blog/radar-on-line/

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