O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, disse, ontem, que os candidatos que atualmente estão barrados pela Lei da Ficha Limpa podem ser votados, mas que o voto será considerado nulo até que uma possível decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reverta a inelegibilidade.
“O que nossas máquinas estão programadas é para que os candidatos que não obtiverem registro até o momento da eleição, vai aparecer simplesmente um zero [na contagem dos votos]. Esses votos irão para um arquivo separado e futuramente o tribunal decidirá como vai computar esses votos, pois pode haver uma reversão no STF [sobre a inelegibilidade do candidato]”, disse Lewandowski.
No fim do ano passado, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional incluiu um artigo na Lei das Eleições que afirma que o candidato com registro pendente de análise judicial pode participar normalmente do processo eleitoral e, inclusive, ser votado enquanto estiver sob essa condição, “ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.
Também ontem, o STF declarou extinto o recurso apresentado pelo ex-candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, contra sua condenação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa.
Segundo informações do STF, os ministros nem discutiram o objeto do recurso porque Roriz desistiu da candidatura. Uma vez que já não está concorrendo, o recurso perde a razão de ser.
O recurso apresentado por Roriz poderia definir a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa - se já nas eleições deste ano ou a partir das próximas. Na semana passada, quando o julgamento começou, o resultado foi um empate de cinco a cinco entre os ministros do Supremo Tribunal Federal.
Embora tenham arquivado a ação, os ministros mantiveram o 'reconhecimento da repercussão da matéria', ou seja, um julgamento de recurso semelhante vai balizar as decisões sobre as próximas reclamações da mesma natureza. Como o recurso de Roriz foi extinto, a decisão de aplicabilidade da Ficha Limpa depende da chegada de uma outra ação ao STF.
Fonte: www.tse.gov.br
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