Ex-prefeito terá de devolver mais de meio milhão aos cofres da Prefeitura e Monte Alegre
O MP (Ministério Público) do Pará, através dos promotores Evelin Santos e Rodrigo Menezes, ingressaram com ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Monte Alegre Jorge Luis Braga (foto), e a construtora Milenium, representada por João Hugo Nascimento.
O MP quer que a Justiça determine aos réus que devolvam R$ 533 mil aos cofres públicos, por irregularidades no processo de construção de escolas municipais.
A ação pede que, liminarmente, sejam considerados indisponíveis os bens dos réus até o valor do montante da dívida, além de serem retomadas imediatamente as obras inacabadas das escolas de ensino fundamental Santa Cruz, Murumuru, Santana do Paituna II e Airi.
O ex-prefeito pagou à construtora, valores em desacordo com o percentual de obras executadas.
Em fevereiro de 2009, o município de Monte Alegre representou contra o ex-prefeito e a construtora por crimes de responsabilidade, por irregularidades na execução dos contratos de construção das escolas. O MP recebeu a representação e instaurou procedimento administrativo para apuração.
No decorrer do procedimento, a empresa foi notificada a retomar a construção, sendo concluídas as escolas das comunidades de Airi e Santa Cruz. Uma tentativa de estabelecer um Termo de Ajuste de Conduta foi feita, mas a empresa não compareceu.
As irregularidades foram comprovadas com relação às escolas Santana do Paituna II e Murumuru. O ex-prefeito pagou à construtora Millenium o valor integral da obra da escola Santana do Paituna II, no valor de R$ 127.939,09, e informou ao MP que a mesma havia sido concluída.
Porém, faltavam 11,25% da obra, e a empresa deveria recebido R$113.539,26. A diferença é de R$14.399,83, que foram pagos irregularmente pelo ex-prefeito à construtora.
A diferença aumenta com relação à escola Murumuru, pela qual o ex-prefeito repassou o valor de R$ 677.380, correspondentes a 76,23% do valor total da obra, orçada em R$ 888.580,58. Porém, de acordo com as informações confirmadas pela promotoria, somente 17,83% da obra foi concluída. A diferença é de R$ 518.971,06, que foram recebidos irregularmente pela construtora.
Na ação, além dos pedidos liminares de indisponibilidade dos bens e retomada das obras, o MP pede que ambos sejam condenados a repararem solidariamente o dado causado às contas públicas, descontando-se os valores porventura pagos por força de liminar ou pela retomada das obras.
Pede ainda que o réu Luis dos Santos Braga seja condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos, e ao pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.
Quanto ao representante da construtora Milenium, que seja condenado ao pagamento de multa civil de até três vezes o valor do dano e fique proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.
Fonte: Lila Bemerguy/MP do Pará/Polo Baixo Amazonas
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