quinta-feira, 16 de setembro de 2010

PUNIBILIDADE EXTINTA

Tive a grata satisfação de saber que, hoje, "foi publicada, no Diário de Justiça do Pará, a sentença proferida nos autos de seu Processo 00160780920078140401, na qual a Magistrada, acolhendo o Parecer do Ministério Público, julga extinta a punibilidade do querelado JOSÉ MARIA PITEIRA, em razão da retroatividade da Lei de Imprensa, que não mais considera o fato criminoso". A informação me foi enviada pela advogada Meire Vasconcelos, do escritório de Jarbas Vasconcelos, hoje presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Pará.

O referido processo teve origem em denúncia contra mim apresentada pelo empresário Juvenal Piovesan, em 2007, paranaense radicado em Monte Alegre, no Oeste do Pará, por conta de reportagem de minha autoria publicada no jornal O Liberal, em 1º de outubro daquele ano, além de jornais do Oeste do Pará. Nesta, relato o corte ilegal de madeira nobre em área dentro da Floresta Estadual (Flota) do Paru, uma das unidades de conservação criadas no final de 2006 pelo então governador Simão Jatene. A ação foi movida com base na hoje extinta Lei de Imprensa.

Agradeço aos profissionais competentíssimos do escritório do advogado e amigo Jarbas Vasconcelos pela vitória.

Devo mais essa!

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