O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou hoje (21) que todas as leis aprovadas pelo Congresso Nacional têm submissão ao controle da Constituição Federal e podem ser suscetíveis de exame pelo STF. Nesse contexto, disse ele, se incluem as próprias emendas constitucionais aprovadas pelo Poder Legislativo.
Gilmar Mendes se negou a dar qualquer expectativa em relação ao julgamento de recurso impetrado pelo ex-senador Joaquim Roriz (PSC) no Supremo, que será apreciado amanhã (22) à tarde, contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a impugnação da candidatura dele ao governo do Distrito Federal. Roriz, embora esteja em plena campanha, estaria impedido pela Lei da Ficha Limpa de participar do pleito por ter renunciado ao mandato de senador para fugir de um processo de cassação.
Fonte: www.agenciabrasil.gov.br
PS: Em igual situação se encontra a candidatura de Jader Barbalho ao Senado
Um comentário:
Transcrito da Coluna do Claudio Humberto:
"Cassado recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa, o candidato ao Senado pelo Pará Jáder Barbalho (PMDB) não deve ficar por muito tempo solitário em seu Estado como portador do estigma de Ficha Suja. Jáder poderá ganhar em breve a companhia dos ex-governadores Almir Gabriel (sem partido) e Simão Jatene (PSDB). Os dois paraenses, aliados no passado e hoje adversários, respondem a processo antigo no mesmo TSE e, se depender da vontade do procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel, terão o mesmo destino de Jader, ou seja, passarão à condição de inelegíveis pelos próximos oito anos. Mas a sorte de ambos depende do voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora (a sexta) do caso que está sob sua apreciação. Almir Gabriel e Simão Jatene são acusados de grave violação à Lei Eleitoral (9.504/97): transferência de cerca de R$ 60 milhões, por meio de uma chuva de convênios (mais de 500) a municípios paraenses, em 2002, dois meses antes das eleições para governador. Gabriel era governador e principal cabo eleitoral de Jatene, então um apagado seu secretário – mas que foi eleito, na avaliação da coligação "Frente Trabalhista", que representou contra os dois, justamente por conta do abuso de poder econômico. No caso, a transferência dos recursos do Estado a dezenas de municípios paraenses, dois meses antes da eleição, foi operada com claro intuito eleitoreiro, é expressamente proibida pelo artigo 73 da Lei Eleitoral."
Postar um comentário