A lei de gestão de florestas públicas (Lei Federal Nº 11.284, de 02 de março de 2006) prevê três modalidades de gestão: a direta pelo poder público; a destinação não onerosa às comunidades tradicionais; e as concessões florestais. A primeira concessão de floresta pública federal (Floresta Nacional de Jamari) ocorreu em Rondônia em 2008/2009. A segunda foi a floresta nacional de Saracá-Taquera, no oeste do Pará. Agora em setembro começa a primeira concessão de uma floresta pública estadual, que se dará no conjunto de glebas estaduais Mamurú-Arapiuns, também no oeste paraense, envolvendo os municípios de Santarém, Juruti e Aveiro.
Essa concessão se fará por um processo de licitação, ou seja, de concorrência pública conduzida pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará (Ideflor). “Existem lotes de florestas de tamanhos específicos de modo que pequenas, médias e grandes empresas poderão participar do processo licitatório e os vencedores poderão ter o seu suprimento de madeira garantido de forma sustentável por um período de, pelo menos, 30 anos”, explica Jorge Yared, diretor geral do Ideflor.
O Pará é o principal produtor de madeira entre os Estados da Amazônia, participando com mais de 45% da produção regional que, em 2009, atingiu cerca de 14,5 milhões de metros cúbicos de madeira em tora. O Estado tem uma área de cerca de 15 milhões de hectares entre florestas públicas nacionais e estaduais, que são as primeiras florestas passíveis de concessão florestal. “Além das florestas citadas no Estado do Pará já concedidas, encontram-se também em processo de concessão ainda este ano a Floresta Nacional de Amana, com áreas nos municípios de Jacareacanga e Itaituba; e a Floresta Estadual do Parú, com áreas nos municípios de Almeirim e Monte Alegre”, diz Yared.
Ano que vem mais florestas públicas federais e estaduais serão submetidas ao processo de concessão. Até 2013, todas essas florestas estarão suprindo cerca de 70% da demanda atual, que é de seis milhões de metros cúbicos de madeira em tora necessária para abastecimento da indústria madeireira no Estado do Pará. “Para o monitoramento e fiscalização dessas áreas existem os procedimentos adotados pelos órgãos ambientais que têm essa atribuição. Além disso, o Ideflor é responsável pelo monitoramento dos contratos de concessão e contará com tecnologias e metodologias avançadas de sensoriamento remoto, a fiscalização de campo, além de auditorias independentes que deverão se realizar pelo menos a cada dois anos. A vantagem é que são áreas especificas e concentradas, o que facilita sobremaneira o monitoramento”, assegura.
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