segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

EM BELÉM, "GUARDIÕES DE PISCINAS" JÁ É LEI

Vanessa Vasconcelos (PMDB), autora do projeto de lei

Já é lei o projeto de lei que "institui a obrigatoriedade do serviço de Guardiões de Piscinas no Município de Belém", aprovado pela Câmara no dia 13 de dezembro do ano passado. O prefeito Duciomar Costa (PTB) sancionou o projeto de lei, que agora converteu-se na Lei Municipal 8.802/2011. Vanessa Vasconcelos (PMDB) é a vereadora autora do projeto de lei.

A nova lei passa a exigir a presença de um guardião de piscina, ou salva vidas, em todas as piscinas de estabelecimentos públicos ou privados com área de até 450m² (padrão olímpico). Acima desse padrão, um segundo profissional deverá ser contratado. Essa exigência passará a ser aplicada a clubes, hotéis, condomínios, pousadas, escolas, academias de ginástica, ginásios esportivos e todos os empreendimentos sediados no município de Belém que disponibilizem piscinas para uso coletivo.

Os profissionais a serem contratados como guardiões deverão possuir cursos de formação de bombeiro militar ou curso técnico específico, desde que homologados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado.

Com a vigência da nova lei, os estabelecimentos enquadrados deverão afixar, em local visível, placas de tamanho 21cmX42cm, com informações sobre a piscina - se de uso adulto ou infantil, sua profundidade e a indicação da lei municipal.

O objetivo principal é o de garantir "segurança aos usuários, evitando acidentes de afogamento, principalmente de crianças, adolescentes e portadores de patologias que apresentem sintomas de mal súbito ou desmaios", argumentou Vanessa Vasconcelos na justificativa do projeto.

"Esta nova lei se volta a promover mais segurança aos usuários de piscinas, evitando perdas humanas ou danos à saúde das pessoas", afirmou Vanessa, ao tomar conhecimento da sanção do prefeito ao projeto de sua iniciativa.

Fonte: www.vereadoravanessa.blogspot.com

2 comentários:

Anônimo disse...

parabéns para a sociedade de Belém, mas penso o seguinte:

- ESSA LEI DEVERIA SE PARA TODO O ESTADO DO PARÁ;

- DEVERIA ESTABELECER OS CRITÉRIOS DE FORMAÇÃO PARA QUE AS ESCOLAS PROFISSIONALIZANTES MINISTRA-SE O CURSO;

- NÃO BASTA SER BOMBEIRO PARA SER GUARDIÃO DE PISCINA;

- CONHEÇO VÁRIOS BOMBEIROS QUE NÃO SABEM NADAR, INCLUSIVE COM HISTÓRICO DE AFOGAMENTO FATAL EM UMA PISCINA AQUI NA CAPITAL;

- CRIAR UMA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO;

- HOJE JÁ EXISTE O PROFISSÃO DE BOMBEIRO CIVIL, QUE NÃO DEVER SER ESQUECIDA POR NOSSAS AUTORIDADES;

- TODO GUARDIÃO DE PISCINA DEVERIA SER SUBMETIDO A UMA PROVA PRÁTICA PELO CBMPA, INDEPENDENTE DE SER BOMBEIRO OU NÃO.

UM PREVENCIONISTA.

Anônimo disse...

As escolas de profissionalização visão apenas lucro. Não interessa a elas a boa formação e a colocação dos formados no mercado de trabalho. Conheço várias pessoas que fizeram o curso de Bombeiro Civil e estão sem emprego.
Obviamente, existem bombeiros que não sabem nadar, os que trabalham em funções que não requer natação.
Parem, existem os bombeiros que são especializados nesse serviço e/ou quais quer outro relacionado a área aquática. Como mergulho de resgate, guarda-vidas, etc. São os pertencentes ao Grupamento Marítimo Fluvial (GMAF), pertencente ao Corpo de Bombeiros, local onde fica os profissionais que formam os Guarda-vidas e mergulhadores do Pará e de outros estados da Região Norte.
Concordo que os Guardiões de piscina sejam submetidos a um curso de formação, realizada pelo GMAF, e não a uma prova prática.
Enquanto ao serviço de fiscalização, o órgão encarregado é o CATE, também pertencente ao Corpo de Bombeiro.
Concordo que a lei está bem simplificada. No entanto, é de boa valia para sociedade belenense. É municipal, não estadual. Por isso só pra Belém.
É imprescindível, que a formação dos guardiões seja custeada pelo Estado e/ou Município, exceção para as pessoas conveniadas a empresas, podendo formar qual quer pessoa, inclusive, os jovens que cometeram pequenos delitos.
Subtenente ERIMAR do GMAF