Eis uma boa notícia aos profissionais do Direito: a última edição nacional da Revista de Previdência Social da Ltr (SP), nº 360, publica com destaque, na seção doutrinária, um artigo científico do juiz federal do trabalho Océlio de Jesus Morais, montealegrense de nascimento e cidadão de Santarém por opção de coração.
No artigo, o juiz trata do princípio da proteção social do sistema de seguridade social brasileiro ao trabalhador segurado em face das decisões judiciais trabalhistas. Océlio Morais analisa os efeitos excludentes do art. 55, parágrafo 3º da Lei 8.213/91 e a colisão deste com o parágrafo único, art. 876, da CLT, acrescido pela Lei 11.457/2007, e apresenta critérios jurídicos à solução dos conflitos de normas, objetivando a contagem do tempo de serviço do trabalho, por força da própria decisão judicial trabalhista.
Océlio de Jesus Morais, atual titular da 3ª Vara do Trabalho de Ananindeua, é doutorando em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Pará e professor da pós-graduação lato sensu da Universidade da Amazônia, nas disciplinas de Direito Previdenciário e Direito Processual do Trabalho, além de ser conselheiro da Escola Judicial da Magistratura do TRT da 8ª região.
Boa sorte a ele no Doutorado! E que continue produzindo bons trabalhos em prol da Justiça Trabalhista!
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