domingo, 27 de fevereiro de 2011

MP QUER LIMITAR CARGOS COMISSIONADOS NA CMB

Os legislativos no Pará estão definitivamente sob a mira da Justiça. Desta vez a Câmara Municipal de Belém (CMB) é quem enfrenta ação judicial por excesso de cargos comissionados, que é mais que o dobro do número de servidores estáveis, a exemplo do que já ocorre com a Assembleia Legislativa. 

No final de 2010 o Ministério Público do Trabalho (MPT), em parceria com Ministério Público Estadual (MPE), ajuizaram ação civil pública contra a CMB, solicitando à Justiça medida liminar, determinando a exoneração, em um prazo de 60 dias, de 50% do total de servidores de cargos em comissão existentes na casa; que 50% dos cargos em comissão sejam preenchidos por servidores efetivos; que a CMB se abstenha de criar cargos em comissão fora das hipóteses de direção, chefia e assessoramento; e que realize concurso público para provisão de cargo efetivo em um prazo máximo de 180 dias, entre outros pontos.

Onze procuradores do Trabalho assinaram a ação civil pública, além dos promotores de justiça de Direitos Constitucionais do MPE, Graça Cunha e Alexandre Couto. A ação tramita na 2º Vara da Fazenda Pública de Belém.

A ação também é direcionada ao município de Belém como pessoa jurídica, sob a responsabilidade do prefeito Duciomar Costa (PTB), como chefe do executivo municipal, como ente que repassa o recurso para o Legislativo. Como a ação foi movida em dezembro, o presidente da CMB à época era o vereador Walter Arbage (PTB), a quem a ação foi dirigida.

Só para se ter uma ideia da situação funcional do legislativo municipal de Belém, a desproporção de servidores estáveis em detrimento aos comissionados é tão grande que, até dezembro de 2010, havia 408 cargos efetivos criados e apenas 191 preenchidos. Por outro lado, foram criados 760 cargos em comissão, os chamados (DAS) e 537 preenchidos.

Na ação, os membros do MP citam, baseados em informações da direção da própria câmara, que a CMB nunca realizou concurso público, não possui servidores temporários e também que não há previsão de realização de concurso público para provimento de cargos efetivos, como determina a Constituição Federal.

Fonte: www.diariodopara.com.br 

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