domingo, 10 de outubro de 2010

SENADO: PROCURADOR ELEITORAL E MPF DESCARTAM NOVA ELEIÇÃO

O procurador regional eleitoral no Pará, Daniel César Azeredo Avelino, e o chefe do Ministério Público Federal, Ubiratan Cazetta, afirmam que não há amparo legal na realização de nova eleição para o Senado em razão de os candidatos Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT) terem obtido mais de 57% dos votos válidos. Para eles, se Barbalho - o segundo mais votado na eleição paraense - perder o recurso no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que o tornou inelegível com base na lei da Ficha Limpa, o resultado oficial divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral na última quinta-feira, proclamando como eleitos os candidatos Flexa Ribeiro (PSDB) e Marinor Brito (PSOL), "deve ser mantido".

"A realização de novas eleições por causa da anulação de mais do que 50% dos votos só é aplicada à disputa em que a eleição se dá por maioria absoluta. É o caso dos cargos de governador e presidente para os quais só será eleito o candidato com mais de 50% dos votos válidos. Daí a exigência de um segundo turno de votação, quando esse porcentual não é atingido por nenhum político", explica Avelino.


Segundo eles, no caso do Senado, a eleição se dá "por maioria simples": basta obter o maior número de votos, independente do porcentual que se alcance, para o candidato se eleger.


Um bom exemplo dessa lógica é citado pela dupla de procuradores da República para o caso que envolveu a eleição para o Senado, em 2002, no Pará. Ana Júlia Carepa e Duciomar Costa, vencedores, receberam 23,17% e 21,99% dos votos válidos, respectivamente. Ou seja, juntos tiveram menos de 50% dos votos e mesmo assim foram eleitos.


"Está claro, no nosso entendimento, que o resultado definitivo para o Senado independe de maioria absoluta", diz Avelino.

Para ler mais, http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/

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