terça-feira, 12 de outubro de 2010

EDUCAÇÃO, SAÚDE E PROTEÇÃO ÀS NOSSAS CRIANÇAS

Não apenas hoje, mas durante todos os demais 364 dias de cada ano, que as famílias, a sociedade e os governos cumpram o que determina a Constituição Federal:

"Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

Ou o que preconiza a Declaração Universal dos Direitos da Criança:

"A criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços, a serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança".

Essa é uma dívida que todos os governos, a sociedade e a maioria das famílias ainda têm com as crianças, mas que enfeita discursos demagógicos de políticos canalhas.

Façam suas partes e deixem o resto com a gente. E nossas crianças serão bem amadas e, com certeza, mais felizes.

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