segunda-feira, 28 de setembro de 2009

EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE JORNALISMO VOLTA AO DEBATE

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania realiza, na próxima quinta-feira, audiência pública para discutir proposta de emenda à Constituição (PEC) do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) que estabelece que o exercício da profissão de jornalista é privativo do portador de diploma de curso superior de Comunicação, com habilitação em Jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação.

Foram convidados a participar do debate os presidentes da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo de Andrade; da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Daniel Pimentel Slaviero; do Fórum Nacional de Professores de Jornalismo (FNPJ), Edson Spenthof, da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azedo; da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Judith Brito; e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, além do representante da Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo (SBPJor), Carlos Franciscato.

A PEC 33/09 exige o diploma para quem for atuar na cobertura jornalística, mas não para o colaborador - definido como aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e a qualificação do autor. O diploma também é dispensado para os jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego.

A proposta foi apresentada depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 17 de junho último, decidiu, por maioria de votos, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego como condição para o exercício da profissão de jornalista


Fonte: Agência Senado

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