domingo, 28 de março de 2010

500 PRESOS DEVERÃO PASSAR O FERIADO DA SEMANA SANTA EM CASA

Cerca de 500 presos devem ser contemplados com o benefício da saída temporária no feriado de Páscoa, segundo estimativa do juiz da Vara de Execuções Penal, João Augusto de Oliveira Junior. O benefício da saída temporária é amparado no artigo 122 da Lei de Execuções Penais. Somente apenados em regime aberto ou semi-aberto podem se beneficiar da saída temporária.

Esta será a primeira saída temporária do ano. Os presos terão de 29 de março a 5 de abril para usufruir do benefício. O juiz adiantou que, aqueles que cumprirem todas as condições estabelecidos pela Lei - como cumprir o prazo de retorno e utilizar os dias com atividades que fortalecem sua reinserção social – serão automaticamente beneficiados no próximo período de saída para o Dia das Mães (5 a 12 de maio). De acordo com o juiz, a medida visa dar celeridade na análise desses pedidos, além de mais tempo para apreciação de outros tipos de benefícios.

A Lei de Execuções Penais prevê limite máximo de cinco saídas temporárias por ano (de no máximo sete dias) para presos que cumprem pena no regime aberto ou semi-aberto, desde que estejam nas condições estabelecidas pelos dispositivos jurídicos, como ter bom comportamento, ter cumprido um 1/6 da pena, no caso dos primários; ou 1/4 da pena para os reincidentes . Os períodos mais solicitados durante o ano pelos apenados são os feriados de Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Festividades do Círio de Nossa Senhora de Nazaré e Festas de Final de Ano.

Na última saída temporária, durante as Festas de Final de Ano, cerca de 150 presos, dos 436 beneficiados, deixaram de cumprir as regras e perderam o benefício. A taxa de não-retorno para as casas penais varia entre 4% a 6%.


Fonte: Ascom TJE

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