quarta-feira, 12 de setembro de 2012

PUNIÇÃO MAIS RIGOROSA PARA ROUBO DE DINHEIRO DA SAÚDE E EDUCAÇÃO

Segundo a CGU, entre 2007 e 2010, foram desviados, por prefeitos ou ex-prefeitos, R$ 662,2 milhões destinados à educação e saúde

Os crimes em contratos nas áreas da saúde e educação praticados por quadrilhas ou por via da corrupção ativa e passiva e do peculato serão incluídos no rol de crimes hediondos. É o que prevê o projeto de lei do senador Lobão Filho (PMDB-MA) aprovado, nesta terça-feira, na Comissão de Educação do Senado (CE).

A proposta terá ainda de ser examinada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em regime terminativo, que dispensa a votação no plenário, antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados.

Os chamados crimes hediondos são punidos com penas mais severas, a partir de cinco anos e tem prazo maior para progressão, a partir do cumprimento de dois quintos da pena e não de um sexto, como ocorre nos demais crimes. São considerados hediondos, hoje, o latrocínio e a prática da tortura, entre outros.

De acordo com o senador, foi constatado pela Controladoria Geral da União (CGU) que, entre 2007 e 2010, foram desviados, por prefeitos ou ex-prefeitos, R$ 662,2 milhões destinados à educação e saúde.

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