segunda-feira, 26 de outubro de 2009

JORNALISMO: EXIGÊNCIA DO DIPLOMA VAI A VOTAÇÃO NA QUARTA

A Fenaj coordena a luta da categoria pela exigência do diploma.


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara deve votar na quarta-feira a proposta de emenda constitucional (PEC) que estabelece a necessidade de curso superior para o exercício da profissão de jornalista. A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) coordena o movimento da categoria que exige o diploma para o exercício da profissão.

A PEC foi apresentada depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a exigência de diploma para o exercício da profissão. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, descartou no final de junho a hipótese de o Congresso reverter a decisão da Suprema Corte.

A proposta, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), visa incluir na Constituição um dispositivo que estabelece a necessidade do curso superior. A PEC também estabelece que nenhuma lei poderá conter dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação.

O relator do tema na CCJ, deputado Maurício Rands (PT-PE), deu parecer favorável à obrigatoriedade do diploma, mas a votação foi adiada após um pedido de vista de deputados.

Pimenta afirma que "a história cansou de demonstrar que o jornalismo produzido por pessoa inepta pode causar sérios e irreparáveis danos a terceiros, maculando reputações e destruindo vidas".

Segundo ele, para se conseguir um diploma de jornalismo em curso superior de ensino, exige-se o efetivo e comprovado aprendizado de determinadas matérias aplicadas e fundamentais a essa formação.

Gilmar Mendes descartou a hipótese de o Congresso reverter a decisão da Suprema Corte. "Não há possibilidade de o Congresso regular isto, porque a matéria decorre de uma interpretação do texto constitucional. Não há solução para isso. Na verdade, essa é uma decisão que vai repercutir, inclusive sobre outras profissões. Em verdade, a regra da profissão regulamentada é excepcional, no mundo todo e também no modelo brasileiro", disse.

Na avaliação do presidente do STF, o decreto-lei 972/69, que estabelece que o diploma é necessário para o exercício da profissão de jornalista, não atende aos critérios da Constituição de 1988 para a regulamentação de profissões.

Fonte: Agência Câmara

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