terça-feira, 27 de abril de 2010

O QUE PODE SER DEDUZIDO DO IMPOSTO DE RENDA?

Faltando pouco mais de três dias para o encerramento do prazo limite para a apresentação da declaração do imposto de renda pessoa física (IRPF), o jornal Diário do Pará publicou mais uma reportagem com informações preciosas aos contribuintes que deixaram o acerto com o Leão para os últimos dias. As dicas aqui são sobre as despesas que podem ser deduzidas ou não nas declarações.

As deduções são “descontos” dados pela Receita ao imposto pago por serviços básicos pelo contribuinte, como educação, saúde, previdência, pensões, dependentes, entre outros. Nesse caso, é preciso ficar atento ao que realmente é passível de dedução para não cair na malha fina. Afinal, tudo que for dedutível precisa ser comprovado.

Segundo Antoniel Silva, supervisor regional do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal, o contribuinte deve conhecer as regras para deduções para não declarar além do que pode comprovar. “A Receita pode reter a declaração na malha fina e convocar contribuintes que apresentarem gastos para deduções muito acima da sua renda para comprovar aquilo que realmente gastou”, alerta.


Para ler mais, www.diariodopara.com.br

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