quinta-feira, 4 de abril de 2013

MPF EXIGE CUMPRIMENTO IMEDIATO DE SENTENÇA CONTRA CR ALMEIDA

O tamanho original das terras alcançava 52 mil hectares e integrava 12 seringais que eram explorados, por concessão do Estado, pela família Meirelles, de Altamira

A sentença do juiz federal Hugo da Gama Filho, que, em 2011, decretou a nulidade da matrícula da Fazenda Curuá, de 4,5 milhões de hectares – maior do que países como Bélgica e Holanda juntos - deve ser executada imediatamente, segundo pedido encaminhado ontem pelo Ministério Público Federal (MPF) à Justiça Federal.

A área foi ocupada ilegalmente pela empresa Indústria, Comércio, Exportação Navegação do Xingu Ltda (Incenxil), do Grupo CR Almeida, pertencente ao empresário Cecílio do Rego Almeida, já falecido.

O pedido foi assinado pelo procurador da República, Felício Pontes Júnior. A CR Almeida não pode mais recorrer contra a decisão do juiz, porque perdeu o prazo.

O tamanho original das terras alcançava 52 mil hectares e integrava 12 seringais que eram explorados, por concessão do Estado, pela família Meirelles, de Altamira. A fraude, feita no cartório Moreira, de Altamira, aumentou em quase cem vezes o tamanho da área, que passou a abranger quase a metade de toda a região conhecida por Terra do Meio.

O caso foi considerado pela CPI das Terras da Amazônia como a maior grilagem do país.

Para ler mais, http://www.diarioonline.com.br/noticia-240808-.html    

PS: É importante lembrar que, após denunciar a grilagem de terras praticadas pelo empresário Cecílio do Rego Almeida, dono da Construtora C. R. Almeida, o jornalista paraense Lucio Flávio Pinto foi condenado pela justiça a pagar indenização por “ofensa moral” ao empresário.

Segundo reportagem de 1999, feita pelo jornalista paraense, a construtora C. R. Almeida, uma das maiores do país, se apropriou de quase cinco milhões de hectares de terras no vale no rio Xingu, no Pará.

A justiça federal de 1ª instância anulou os registros imobiliários dessas terras, por pertencerem ao patrimônio público e a Polícia Federal comprovou o crime, mas não prendeu o responsável pela empresa que faleceu em 2008.

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