A OAB questiona a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições, argumentando que o modelo atual resulta em influência “excessiva e
deletéria” do poder econômico
Pessoas físicas e jurídicas, com ou sem fins lucrativos, devem apresentar requerimentos para o endereço financiamentodecampanhas@stf.jus.br até as 20h do dia 10 de maio. A ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema chegou ao STF em 2011, por meio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A entidade questiona a Lei dos Partidos Políticos, de 1995 e a Lei das Eleições, de 1997, argumentando que o modelo atual resulta em influência “excessiva e deletéria” do poder econômico. A entidade também questiona os limites de doações permitidos por lei, baseados em rendimentos obtidos no ano anterior. Para a OAB, o critério reforça a desigualdade representativa.
Para ler mais, http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-03-26/stf-discutira-financiamento-publico-de-campanhas-em-junho
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