Os advogados
argumentam que os gastos com educação deveriam ser excluídos da
tributação por ser uma despesa indispensável “à manutenção da dignidade
humana”
Os advogados argumentam que os gastos com educação deveriam ser excluídos da tributação por ser uma despesa indispensável “à manutenção da dignidade humana”.
“Cumpre saber (…) se as despesas realizadas pelo cidadão com a instrução própria e de seus dependentes situam-se entre indispensáveis à manutenção da dignidade humana, devem ser excluídas da tributação. Não temos dúvida a responder positivamente”, afirmou o conselheiro federal Luiz Cláudio Allemand, responsável por relatar a proposta na OAB.
Para ler mais, http://blogs.estadao.com.br/entenda-seu-ir/2013/03/12/oab-quer-fim-de-limite-de-despesa-com-educacao-no-ir/
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