segunda-feira, 2 de abril de 2012

JUIZ TORNA INDISPONÍVEIS OS BENS DO PREFEITO DE FARO

O juiz Horácio de Miranda Lobato Neto, de Faro, no Oeste do Pará, declarou a indisponibilidade dos bens do prefeito Denilson Batalha Guimarães, do secretário municipal de finanças, Edésio Miranda, e do tesoureiro da prefeitura local, Aldiro Garcilei Galvão. O pedido foi acatado pela Justiça, após pedido do Ministério Público em ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa.

Conforme foi apurado pelo MP em inquérito civil e relatado na ACP, a prefeitura municipal firmou convênio com a Caixa Econômica Federal (CEF) para concessão de empréstimos pessoais aos servidores municipais, sob consignação das contraprestações em folha de pagamento. A prefeitura deveria providenciar o repasse das parcelas devidas mensalmente à CEF, no prazo acordado, o que não ocorreu, apesar da prefeitura descontar do salário dos servidores as parcelas dos empréstimos. Vários servidores foram surpreendidos e tiveram seus nomes inseridos no Serasa e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), ficando proibidos de contrair novos empréstimos.

De acordo com a investigação, o atraso no repasse à CEF ocorreu por vários meses, por ordem do prefeito, com a conivência do secretário de Finanças e do tesoureiro.

Para ler mais, http://www.diarioonline.com.br/noticia-195217-justica-bloqueia-bens-do-prefeito-de-faro.html  

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