quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

CADEIA PÚBLICA EM ÓBIDOS

O juiz da Comarca de Óbidos, Thiago Tapajós Gonçalves, deferiu tutela antecipada em favor do Ministério Público determinando que o Estado deflagre, no prazo de 90 dias, processo licitatório para a construção da cadeia pública no município.

O Ministério Público ajuizou ação civil pública com obrigação de fazer considerando a inexistência de uma cadeia pública no município, fazendo com que os presos fiquem custodiados em condições inadequadas e insatisfatórias na Delegacia de Polícia Civil, levando os policiais a desvio de função, uma vez que atuam como carcereiros e na remoção de presos em casos de condenação.

Dessa forma, a decisão judicial estipula ainda o prazo de 30 dias para o Estado proceder a lotação de agentes penitenciários em quantidade adequada, na Delegacia de Polícia Civil, para atuarem como carcereiros; e a imediata remoção dos presos condenados, com ou sem trânsito em julgado (finalização do processo sem possibilidade de recurso), que eventualmente se encontrem recolhidos e irregularmente cumprindo pena na Delegacia de Polícia, para estabelecimento próprio (a remoção deve ser feita pela Susipe).

Estabelece ainda o prazo de 72 horas para o Estado, por meio da Susipe, fornecer a alimentação aos presos que se encontrem custodiados na delegacia, devendo assumir definitivamente e por completo essa obrigação. O magistrado estipulou multa diária no valor de R$ 5 mil a ser imposta à governadora do Estado e ao superintendente do Sistema Penitenciário, em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações constantes da decisão.

O magistrado ressaltou, em seu despacho, que, 'em verdade, nesta Comarca não existe cadeia pública, mas apenas uma improvisação de cela nas dependências da Delegacia de Polícia Civil local, em frontal desrespeito à Lei de Execução Penal e aos direitos humanos. Manter prisões em condições cruéis e degradantes é consentir com essa indignidade e com a violação de direitos humanos do preso, fato que este Juízo não pode tolerar'.

Na cela, 16 presos dividem o espaço. Outros 21 presos provisórios da Comarca de Óbidos se encontram custodiados em diversas penitenciárias localizadas nos municípios de Santarém, Itaituba e Altamira, o que ocasiona gastos desnecessários em virtude de deslocamento de presos. Na ação, o Ministério Público também questiona as condições de prisão que oferecem riscos de contaminação de pessoas saudáveis por doenças infectocontagiosas, bem como aumentam a possibilidade de fugas e rebeliões.

De acordo com informações da Susipe juntadas ao processo, o Estado reservou recursos da ordem de R$ 3 milhões, previstos no Plano Plurianual de 2009 (PPA) para a construção da cadeia pública do município com capacidade para 164 vagas e R$ 187 mil para investimentos em aparelhamento da cadeia pública. Mas alegou que ainda que haja tal previsão, não há possibilidade de implementação de ações neste ano, ficando para possível implementação no PPA de 2010.


Fonte: Ascom do TJE

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