A medida deverá ser seguida pelas instâncias inferiores em novos processos como este
Segundo o tribunal, a medida vale desde que não tenha ocorrido mudança na legislação no período entre o direito ao benefício e o efetivo pedido da aposentadoria.
Como o STF decidiu com repercussão geral, a medida terá efeito sobre 428 ações que estavam paradas na Justiça à espera de uma decisão do Supremo. Além disso, sendo repercussão geral, a medida deverá ser seguida pelas instâncias inferiores em novos processos como este.
Ficou definido que os trabalhadores, no entanto, não têm direito a revisão retroativa da aposentadoria - ou seja, a data de início do benefício continua a do pedido, e não a de quando ele teria direito.
Para o advogado Daisson Portanova, autor do processo que deu origem à revisão, a decisão beneficia principalmente quem se aposentou entre 1977 e 1988 e entre 1991 e 1999.
Para ler mais, http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1234480-stf-da-revisao-a-aposentado-que-adiou-pedido-de-beneficio.shtml
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