quinta-feira, 19 de novembro de 2009

RESERVA LEGAL: PRAZO FOI PRORROGADO

O presidente Lula prorrogou o decreto da reserva legal, de 11 de dezembro de 2009 para 11 de junho de 2011. Os produtores terão mais 18 meses para se adequar às regras de preservação das florestas em suas áreas. A reserva legal na Amazônia representa 80% da propriedade. No cerrado da Amazônia Legal, 35%, e nas demais áreas do país, 20%.

Essa decisão foi comunicada pelo presidente aos ministros Reinhold Stephanes (Agricultura) e Carlos Minc (Meio Ambiente) no dia 16 de novembro, em reunião em São Paulo da qual participaram também Dilma Rousseff (Casa Civil) e Guilherme Cassel (Desenvolvimento Agrário).

Segundo o ministro Stephanes, a entrada em vigor do decreto tendo como base a atual legislação ambiental colocaria na ilegalidade cerca de 3 milhões de pequenos e médios proprietários que desmataram legalmente suas áreas para avançar com lavouras décadas atrás.

Quando o decreto entrar em vigor, o proprietário autuado pela fiscalização sem a totalidade da reserva legal terá prazo de 120 dias para formalizar uma proposta de recuperação da área. Feito isso, terá até 2031 para recuperar a área de floresta.

Fonte: Folha de S. Paulo

3 comentários:

Alex Barral disse...

Olá Piteira, e Belo Monte...

Será que as forças externas na Amazônia mais uma vez irão nos bastidores fazer as coisas do jeito que eles querem, esquecendo que aqui na Amazônia tem pessoas que necessitam de desenvolvimento.
O leilão tava previsto para o dia 21/12/09 mas o IBAMA não liberou a licença.

Anônimo disse...

Piteira,
Li em outro site que o prazo para averbação da reserva legal foi prorrogado para o dia 11 de junho de 2010. No seu blog a data é 11 de junho de 2011. Gostaria de saber qual das duas datas é a verdadeira.

Blog do Piteira disse...

RESPOSTA DO BLOG:

Anônimo,

é isso mesmo: ao invés de apenas um ano, como na prorrogação anterior, o governo Lula estendeu o novo prazo para averbação da reserva legal em 18 meses.
Mas, para ser efetivamente cumprido, vai ser preciso que os governos estaduais, municipais e os produtores andem depressa com as providências necessárias.
Aqui no Pará, por causa do lento processo de zoneamento ecológico e econômico das regiões do Estado e também pelas exigências do decreto estadual 1.848/2009 (que dispõe sobre a manutenção, recomposição, condução da regeneração natural, compensação e composição da área de reserva legal de imóveis rurais no Estado do Pará), considero que esse prazo vai ser insuficiente.
Já tratei desse assunto aqui no blog.