O Estado do Pará e a União foram condenados pela Justiça Federal de Marabá a indenizar a mineradora Vale pelos danos materiais que sofreu durante ocupações da Estrada de Ferro Carajás nos dias 17 de abril, 9 e 13 de maio do ano passado. O valor da indenização ainda será definido posteriormente. Da sentença condenatória, assinada pelo juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Na ação que ajuizou perante a Justiça Federal, a empresa mineradora pede providências contra o MST (Movimento dos Trabalhadores Sem Terra) e o MTM (Movimento dos Trabalhadores da Mineração). Segundo a Vale, as ações praticadas pelas duas entidades resultaram na interrupção das atividades da empresa.
Certamente que outras empresas e proprietários rurais igualmente prejudicados pelo MST tomaram providências semelhantes junto à Justiça. Os cofres públicos e, por consequência, nossos bolsos ainda serão acionados para pagar novos danos causados pelos militantes do movimento.
Fonte: www.ecoamazonia.com.br e redação do blog
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