A Justiça concedeu liminar requerida pelo MP (Ministério Público) do Pará e determinou no prazo de 30 dias a suspensão do contrato de transporte escolar fluvial oferecido aos alunos da comunidade de Auerana, em Óbidos, em virtude do risco sofrido pelos alunos. E no prazo de 48 horas, a disponibilização de coletes salva-vidas de acordo com o número de alunos. A ação foi ajuizada pela promotora Maria Tavares, e a liminar concedida pelo juiz Thiago Tapajós Gonçalves.
A Prefeitura de Óbidos tem prazo de 30 dias para suspender o contrato celebrado com Josimar Carvalho Gomes e executado por Miguel de Oliveira Gomes, responsáveis pela embarcação que transporta os alunos da comunidade de Auerana até a sede do município. No mesmo prazo, a prefeitura deve fornecer outro serviço para que não haja interrupção do serviço.
A ação foi ajuizada pelo MP devido às denúncias dos riscos que os alunos estavam sofrendo, uma vez que auxiliavam na condução do barco, que só conta com um tripulante e não possui coletes salva-vidas em número suficiente.
A Justiça determinou prazo de 48 horas para disponibilização dos coletes e de dois tripulantes na embarcação. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$1 mil, pessoal ao prefeito Jaime Barbosa da Silva.
Fonte: Ascom do MP Pará
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