sexta-feira, 11 de setembro de 2009

KITS ESCOLARES: SEDUC PROIBIDA DE FAZER NOVOS REPASSES

A Secretaria de Estado de Educação, agora sob o comando da professora Socorro Coelho, terá que suspender todos os repasses de verbas a conselhos escolares, para a confecção de uniformes para estudantes que integram os kits distribuídos pelo governo Estado, em operação que é alvo ação de improbidade administrativa. A informação é do promotor Firmino Matos e Daniel Azeredo, dois dos subscritores da ação.

Na última terça-feira, 8 de setembro, o Espaço Aberto informou com exclusividade que, no apagar das luzes da gestão da professora Iracy Gallo na Seduc, foram assinados vários termos aditivos que transferem, a conselhos escolares, recursos adicionais para a confecção de uniformes.

Os aditivos foram assinados no período de 31 de agosto a 3 deste mês, depois, portanto, de liminar expedida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda da Capital, Marco Antônio Lobo Castelo Branco, mandando suspender, justamente, qualquer repasse de verbas públicas pelo governo do Estado a conselhos escolares, para viabilizar a confecção de camisas. A liminar também foi divulgada com exclusividade aqui no blog.

Por meio da Assessoria de Imprensa do MPF, o promotor e o procurador da República explicaram que, conforme o blog mesmo chegou a comentar, a assinatura dos termos aditivos, mesmo em data posterior à liminar concedida, seria legalmente possível e não configuraria desobediência à ordem judicial. Isso porque o ordenador de despesas que os assinou – no caso, o então secretário-adjunto da Seduc, Fernando Jorge de Azevedo, ele próprio um dos requeridos na ação de improbidade administrativa – provavelmente ainda não fora oficialmente intimado pelo Judiciário da decisão do juiz Castelo Branco.

O promotor Firmino Matos e o procurador Daniel Azeredo acrescentaram, todavia, que tão logo a Secretaria de Educação tenha conhecimento, oficial e formalmente, da existência da liminar vedando repasses de verbas para a confecção de uniformes, deverá por iniciativa própria suspender, por ato administrativo, a transferência das verbas.

Fonte: Blog Espaço Aberto

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