Atenção, consumidores de água mineral em garrafões de 10 e 20 litros! Notícia de saúde pública!
O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) publicou portaria (nº 358/2009) que proibe, a partir de 30 de setembro deste ano, o envase ou reenvase de água mineral e potável em embalagens plásticas (os garrafões) retornáveis de 10 e 20 litros com data de fabricação anterior a 1º de janeiro de 2004.
A mesma portaria determina que o envase ou o reenvase de água mineral e potável de mesa nas mesmas embalagens plásticas e adquiridas até 23 de setembro de 2009 serão admitidos até as seguintes datas:
I – 30 de novembro de 2009, em se tratando de vasilhames com fabricação em 2004;
II – 30 de janeiro de 2010, em se tratando de vasilhames com fabricação em 2005;
III – 30 de abril de 2010, em se tratando de vasilhames com fabricação em 2006; e
IV – 30 de junho de 2010, em se tratando de vasilhames com fabricação entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2007.
Nenhum comentário:
Postar um comentário