A ex-vice-governadora Valéria Pires Franco (DEM) não pode alegar desconhecimento dos artigos 133 e 144 da Constituição do Estado do Pará. Eles proíbem o governador, vice-governador e secretários de Estado de serem proprietários de empresa que mantenha contrato com o Poder Público.
De igual modo sabe que o artigo 9º da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666) estabelece que servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação não pode participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários.
Mesmo sabendo dessas restrições, a empresa Universal Turismo manteve, no período de 1º de janeiro de 2003 a 22 de maio de 2009, contratos de fornecimento de passagens aéreas com a Sespa, Ministério Público e Sectam. Nesse mesmo período, segundo o Ministério Público do Estado (MPE), Valéria Pires Franco se manteve como sócia-proprietária majoritária da Universal, mesmo sendo vice-governadora e secretária especial de Promoção Social.
Por conta disso, o MPE ingressou com ação judicial por improbidade administrativa contra a ex-vice-governadora do Pará e a empresa Universal Turismo Ltda. Na ação, o MPE propõe o enquadramento dela e da empresa no art. 11 da Lei nº 8.429/92, acusado-as de atentarem contra os princípios da administração pública.
A petição inicial foi distribuída para a 2ª Vara da Fazenda da Capital (Processo nº 001.2009.1.084853-8).
Valéria Franco tem aparecido, em sondagens eleitorais feitas a mando do próprio Democratas, como a segunda maior intenção de voto para o Senado, depois de Jader Barbalho (PMDB). A denúncia joga o nome da ex-vice-governadora na lama onde chafurdam outros políticos paraenses.
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